Correção do FGTS ao menos pela inflação já valerá para distribuição de lucros em agosto

Correção do FGTS ao menos pela inflação já valerá para distribuição de lucros em agosto
Conselho Curador do fundo discute nesta terça-feira (16) percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores. Decisão do STF estabeleceu correção a partir do IPCA. A correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por, no mínimo, a inflação já vale para a distribuição do lucro bilionário do FGTS em agosto.
FGTS corrigido pela inflação: veja simulação e entenda o que muda para o trabalhador
O Conselho Curador do FGTS se reúne na tarde desta terça-feira (16) para aprovar as contas de 2023. Nessa reunião, o conselho vai decidir o percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores.
FGTS não pode mais perder para a inflação
No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.
O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.
No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando a fórmula TR mais 3% ficar abaixo da inflação, o FGTS precisa ser corrigido pelo IPCA.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.
“Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados", disse a pasta.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Lucas Figueira/G1
Entenda a decisão
A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.
Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.
Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.