Governo apresenta projeto da reforma tributária com imposto sobre herança e doações

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida.
A versão anterior desta reportagem afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada. Essa medida estava prevista na minuta de projeto, mas foi retirada pelo governo.
"Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional", disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
Reforma Tributária entra em nova fase
Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.
Como vai funcionar
O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
doação em vida.
O governo também incluiu um "dispositivo anti-abuso", que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público​;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
partidos políticos​;
entidades sindicais;​
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social –novidade da reforma tributária.
– Esta reportagem está em atualização.