Governo tira imposto sobre herança de previdência privada de projeto da reforma tributária

Ministério da Fazenda apresentou nesta terça o segundo projeto de regulamentação. Inicialmente, havia a possibilidade de padronizar a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada, mas essa medida foi retirada pelo governo. O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida (veja detalhes abaixo)
A versão anterior desta reportagem afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada. Essa medida estava prevista na minuta de projeto, mas foi retirada pelo governo.
"Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional", disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
Reforma Tributária entra em nova fase
O rascunho de projeto enviado à Casa Civil incluía os fundos de previdência privada como objeto de tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em atendimento a um pedido dos estados.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia era sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária.
Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a decisão de retirar essa previsão foi do governo federal.
"Foi uma decisão do governo de retirar esse tema, os estados acataram. E o processo segue", disse.
Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), mas não endereça a previdência privada.. A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
Como vai funcionar
O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
doação em vida.
O governo também incluiu um "dispositivo anti-abuso", que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público​;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
partidos políticos​;
entidades sindicais;​
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social —novidade da reforma tributária.

Polo foi o carro mais vendido em maio, diz Fenabrave; veja ranking

Para compensar desoneração da folha de pagamentos, governo propõe limitar uso do crédito de PIS/Cofins por empresas
Emplacamentos de veículos caiu 8,29% no mês em relação a abril, segundo dados da Fenabrave. Carros novos loja compra veículos automóveis preço natal rn
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O Volkswagen Polo foi o veículo novo mais vendido em maio deste ano, informou a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) nesta terça-feira (4).
Em maio, foram emplacadas 8.484 unidades do Polo. Em seguida veio o Chevrolet Onix, com a venda de 7.901 unidades no mês passado.
Veja quais foram os carros mais vendidos em maio:
Volkswagen Polo, com 8.484 unidades;
Chevrolet Onix, com 7.901 unidades;
Hyundai HB20, com 6.691 unidades;
Volkswagen T-Cross, com 6.501 unidades;
Fiat Mobi, com 6.148 unidades;
Nissan Kicks, com 5.910 unidades;
Hyundai Creta, com 5.739 unidades;
Fiat Argo, com 5.552 unidades;
Chevrolet Onix Plus, com 5.517 unidades;
Chevrolet Tracker, com 4.613 unidades.
No acumulado de vendas de 2024 até maio, os três mais vendidos também são o Polo, com 48.181 unidades, o Onix, com 34.752, e o HB20, com 32.938.
Já entre as marcas mais vendidas, Volkswagen, Fiat e Chevrolet lideram o número de novos emplacamentos, tanto no mês de maio quanto no acumulado do ano.
Emplacamentos caem em maio
O emplacamento de veículos registrou uma queda de 12,02% em maio em relação a abril, informou a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) nesta terça-feira (4).
No mês, foram vendidos 194,3 mil veículos, desconsiderando motos e implementos rodoviários. Em abril, esse número era de 220,8 mil. No acumulado do ano, já foram emplacadas mais de 929,5 mil unidades.
Considerando apenas automóveis e comerciais leves, a retração registrada no período foi de 11,95%. No ano, as duas categorias somam 874,6 mil unidades emplacadas.
Segundo a federação, a redução observada no mês está ligada principalmente ao menor número de dias úteis no mês, em razão dos feriados.
Segundo o presidente da Fenabrave, Andreta Junior, apesar do momento de cautela vivida no mercado automobilístico, em meio às incertezas sobre quais podem ser os impactos advindos da tragédia do Rio Grande do Sul, o cenário de crédito continua a beneficiar o setor.
“As condições favoráveis do crédito mantiveram o mercado aquecido no restante do País, seja em maio como no acumulado dos cinco primeiros meses deste ano, fazendo com que o mercado total continue apontando viés positivo”, disse em nota. Ele reforça, ainda, que o volume de emplacamentos até maio é o melhor para o período desde 2014.
(Esta reportagem está em atualização)
Juros mais baixos e alta de emplacamentos: vai ficar mais fácil comprar um carro zero em 2024?
Juros mais baixos e alta de emplacamentos: vai ficar mais fácil comprar um carro zero?

Governo apresenta projeto da reforma tributária com imposto sobre herança e doações

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida.
A versão anterior desta reportagem afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada. Essa medida estava prevista na minuta de projeto, mas foi retirada pelo governo.
"Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional", disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
Reforma Tributária entra em nova fase
Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.
Como vai funcionar
O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
doação em vida.
O governo também incluiu um "dispositivo anti-abuso", que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público​;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
partidos políticos​;
entidades sindicais;​
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social –novidade da reforma tributária.
– Esta reportagem está em atualização.

Tributária: proposta cria comitê para gerir imposto estadual sobre o consumo e coordenar fiscalização

Para compensar desoneração da folha de pagamentos, governo propõe limitar uso do crédito de PIS/Cofins por empresas
O governo federal custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões. Arte IVA – reforma tributária
Reprodução/Bom Dia Brasil
O governo e os estados da federação propuseram nesta terça-feira (4) a criação de um Comitê Gestor para administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS.
A proposta consta do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
O primeiro projeto de regulamentação, que tratou de propostas para a cesta básica, para o “cashback” à população de baixa renda e sobre o imposto do pecado, foi enviado em abril deste ano ao Legislativo.
De acordo com a segunda proposta, que foi apresentada nesta terça, a União vai arcar, até 2028, com as despesas para criação e manutenção do Comitê Gestor, que se chamará CG-IBS.
"A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do CG-IBS de 2025 a 2028 no montante de até R$ 3,8 bilhões", diz a proposta.
Conforme o texto, o valor gasto, corrigido pela taxa Selic, será devolvido pelos estados e municípios à União em 20 parcelas a partir de junho de 2029.
Entre as atribuições desse comitê, estão:
a definição de as diretrizes sobre esses tributos
a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Pela proposta, havendo dois ou mais entes federativos interessados no desenvolvimento de atividades concomitantes de fiscalização, o procedimento será realizado de forma conjunta e integrada.
Segundo o Ministério da Fazenda, eventual divergência acerca da interpretação, apuração da base de cálculo ou enquadramento dos fatos geradores, por ocasião da fiscalização, será tratada em procedimento a ser disciplinado pelo Comitê Gestor.
Câmara cria grupos de trabalho para análise da reforma tributária; Bruno Carazza comenta
Composição do colegiado
Conforme o projeto, o comitê será composto por:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos
A aprovação das deliberações requer, cumulativamente, os votos:
da maioria absoluta de seus representantes; e
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê Gestor será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente para apreciar as contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS.
"O CG-IBS sujeita-se à fiscalização pelo TCU exclusivamente em relação aos recursos objeto do financiamento da União destinado à instalação do órgão, até o seu integral ressarcimento", diz a proposta.

Para compensar desoneração da folha de pagamentos, governo propõe limitar uso do crédito de PIS/Cofins por empresas

Com medidas anunciadas pela equipe econômica, governo espera aumentar a arrecadação deste ano em R$ 29,2 bilhões. Valor é maior do que o necessário para compensar desoneração de empresas e municípios. Proposta será analisada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) ações para compensar a diminuição da arrecadação – estimada para o ano de 2024 – com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de uma parte dos municípios do país.
As medidas constarão de uma medida provisória, que ainda não foi publicada pelo Executivo. Com as ações que alteram regras do PIS/Cofins, o governo espera aumentar a arrecadação neste ano em R$ 29,2 bilhões – valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (que é de R$ 26,3 bilhões).
A proposta do governo limita as possibilidades de as empresas utilizarem créditos de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.
Conforme o governo, não poderão mais ser abatidos, em outros tributos, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins.
E haverá um impedimento do pagamento automático do crédito presumido dessas contribuições em dinheiro. Nesse último caso, o governo diz que as empresas que usufruem dessa regra chegam até mesmo a não pagar PIS/Cofins.
Na prática, as medidas gerarão uma cobrança maior de PIS/Cofins das grandes empresas do país.
Todas empresas do país recolhem PIS e Cofins, com exceção de cooperativas e empresas exportadoras
Há dois regimes: o cumulativo, no qual estão as empresas do Simples Nacional, de lucro presumido; e o do não cumulativo, das empresas de lucro real (as maiores do país). Essas empresas têm direito ao abatimento do imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção
As alíquotas de PIS/Cofins são as mesmas para as empresas de cada regime, sendo de 3,65% para o regime cumulativo; e de 9,25% para o regime não cumulativo. Mas há setores que, por conta de incentivos fiscais, pagam alíquotas menores
O Ministério da Fazenda informou que as medidas anunciadas nesta terça-feira se destinam às empresas que têm direito a créditos tributários, ou seja, que estão no sistema não cumulativo de apuração do PIS e Cofins. Essas empresas respondem por cerca de 66% da arrecadação desses tributos no país.
O governo não especificou, contudo, quais empresas e setores serão diretamente afetados.
Ministro do STF, Cristiano Zanin mantém desoneração da folha de pagamentos
Segundo o Ministério da Fazenda, o valor de R$ 29,2 bilhões será utilizado para compensar:
a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, intensivos em mão de obra, que é estimada em R$ 15,8 bilhões neste ano
e perdas com a redução da alíquota previdenciária sobre os trabalhadores dos municípios – cujo custo estimado é de R$ 10,5 bilhões em 2024
"As normas de compensação anunciadas nesta terça-feira representam fator necessário diante da vigência da desoneração da folha, mas [o governo] alerta que a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Também não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo", diz o governo.
As medidas foram apresentadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a desoneração da folha de pagamentos aprovada pelo Legislativo, e de um acordo ter sido firmado entre a área econômica e o Congresso Nacional.
A desoneração, mantida integralmente em 2024, será gradualmente reduzida nos próximos anos.
Ponto a ponto
Pela proposta, será permitida a compensação do PIS e Cofins apenas com essas mesmas contribuições, e não com outros tributos
O crédito presumido desses tributos não poderá ser ressarcido em dinheiro na tentativa de se buscar, segundo o governo, uma “subvenção” (benefício) para essas empresas
Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mas somente mediante prévia análise do direito creditório
Assim que for publicada a medida provisória terá força de lei. Entretanto, terá de ser ratificada, posteriormente, pelo Legislativo para não perder a validade.
Meta fiscal zero
As medidas do governo fazem parte de uma tentativa de zerar o rombo das contas públicas neste ano, meta que consta da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) – aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2023, o governo federal registrou um déficit primário (sem contar as despesas com juros) de R$ 230,5 bilhões. Foi o segundo pior resultado da série histórica.
O objetivo de zerar o rombo fiscal neste ano é considerado ousado pelo mercado financeiro, que projeta um déficit em torno de R$ 80 bilhões para 2024.
De acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas divulgado pelo governo na semana passada, entretanto, as contas do governo deverão registrar um déficit de R$ 14,5 bilhões neste ano.